Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.306 de 16 de Julho de 2025
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 3.312.824.545,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 3.312.824.545,00 (três bilhões trezentos e doze milhões oitocentos e vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo.