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Artigo 7º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.304 de 11 de Julho de 2025

Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021.

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Art. 7º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I

em 1º de janeiro de 2026, quanto ao art. 1º, na parte em que inclui o art. 13-A na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; e

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 7º, I da Medida Provisória 1.304 /2025