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Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.304 de 11 de Julho de 2025

Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021.

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Art. 3º

A Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) II - (...) d) celebrar contratos, representando a União, para escoamento, transporte, processamento, tratamento, refino e beneficiamento de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União; (...)" (NR)

Art. 3º da Medida Provisória 1.304 /2025