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Artigo 74, Inciso XXXV, Alínea a da Medida Provisória nº 1.303 de 11 de Junho de 2025

Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências.

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Art. 74

Ficam revogados: Produção de efeito

I

o Decreto-Lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967;

II

os art. 1º a art. 3º do Decreto-Lei nº 238, de 28 de fevereiro de 1967;

III

a Lei nº 5.308, de 7 de julho de 1967;

IV

o Decreto-Lei nº 614, de 6 de junho de 1969;

V

o Decreto-Lei nº 1.214, de 26 de abril de 1972;

VI

o Decreto-Lei nº 1.302, de 31 de dezembro de 1973;

VII

o Decreto-Lei nº 1.338, de 23 de julho de 1974;

VIII

o Decreto-Lei nº 1.454, de 7 de abril de 1976;

IX

do Decreto-lei nº 1.494, de 7 de dezembro de 1976:

a

os art. 1º e art. 2º;

b

os art. 5º a art. 7º ; e

c

os art. 9º a art. 16;

X

o art. 3º do Decreto-lei nº 1.584, de 29 de novembro de 1977;

XI

o art. 8º do Decreto-lei nº 1.641, de 7 de dezembro de 1978;

XII

o Decreto-lei nº 1.980, de 22 de dezembro de 1982 ;

XIII

o Decreto-lei nº 2.027, de 9 de junho de 1983;

XIV

da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985:

a

os art. 39 a art. 51; e

b

o art. 53;

XV

o Decreto-lei nº 2.285, de 23 de julho de 1986;

XVI

o Decreto-lei nº 2.292, de 21 de novembro de 1986;

XVII

o Decreto-lei nº 2.394, de 21 de dezembro de 1987;

XVIII

o Decreto-lei nº 2.428, de 14 de abril de 1988;

XIX

o art. 15 do Decreto-Lei nº 2.429, de 14 de abril de 1988;

XX

o Decreto-lei nº 2.458, de 25 de agosto de 1988;

XXI

da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988:

a

os incisos IX e X do caput do art. 6º ;

b

os § 3º e § 4º do art. 16 ; e

c

os art. 40 a art. 44;

XXII

o art. 32 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989;

XXIII

os art. 29 e art. 30 da Lei nº 7.738, de 9 de março de 1989 ;

XXIV

da Lei nº 7.751, de 14 de abril de 1989:

a

os art.1º a art. 3º; e

b

o art. 5º;

XXV

a Lei nº 7.768, de 16 de maio de 1989;

XXVI

os art. 47 a art. 56 da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989;

XXVII

o art. 4º da Lei nº 7.959, de 21 de dezembro de 1989;

XXVIII

da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990:

a

o art. 17;

b

o inciso II do caput do art. 18;

c

o art. 22 ; e

d

os art. 25 a art. 28;

XXIX

os art. 30 a art. 37 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991;

XXX

da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992:

a

o art. 29 ; e

b

o art. 37;

XXXI

da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993:

a

o parágrafo único do art. 10;

b

os art. 16 a art. 19 ; e

c

os art. 20-C e art. 20-D;

XXXII

os art. 65 a art. 82 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 ;

XXXIII

os art. 53 e art. 54 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 ;

XXXIV

os art. 11 e art. 12 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995;

XXXV

do art. 22 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995:

a

os incisos I e II do caput; e

b

o parágrafo único;

XXXVI

da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996:

a

o parágrafo único do art. 17;

b

o art. 57;

c

o art. 69; e

d

o art. 71;

XXXVII

o art. 36 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

XXXVIII

da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999:

a

o art. 2º; e

b

o art. 5º;

XXXIX

os art. 6º a art. 9º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000 ;

XL

o art. 29 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001;

XLI

o art. 16 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001;

XLII

os art. 1º e art. 2º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002;

XLIII

o art. 48 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;

XLIV

da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004:

a

o art. 1º;

b

do art. 2º: 1. os incisos I e II do caput; 2. o § 3º ; e 3. o inciso IV do § 7º;

c

o art. 3º;

d

o art. 4º ; e

e

o art. 22;

XLV

o art. 6º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004;

XLVI

o art. 2º da Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006;

XLVII

da Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007:

a

o § 3º do art. 2º ; e

b

o art. 3º;

XLVIII

o art. 45 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010;

XLIX

da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011:

a

os § 2º a § 4º do art.2º;

b

os § 9º e §10 do art. 3º; e

c

o art. 5º;

L

o § 3º do art. 97 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014;

LI

da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014:

a

os § 2º e §5º do art. 2º;

b

os art. 6º a art. 19 ; e

c

o art. 92;

LII

do art. 90 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015:

a

os incisos I e II do caput; e

b

o parágrafo único;

LIII

o art. 1º da Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021 ;

LIV

a Lei nº 14.547, de 13 de abril de 2023;

LV

da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:

a

os incisos I e II do § 1º do art. 17 ; e

b

o art. 25; e

LVI

os § 2º e § 4º do art. 6º da Lei nº 14.937, de 26 de julho de 2024.

Art. 74, XXXV, a da Medida Provisória 1.303 /2025