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Artigo 73 da Medida Provisória nº 1.303 de 11 de Junho de 2025

Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências.

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Art. 73

Compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil regulamentar o disposto nesta Medida Provisória.

Art. 73 da Medida Provisória 1.303 /2025