Artigo 73 da Medida Provisória nº 1.303 de 11 de Junho de 2025
Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73
Compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil regulamentar o disposto nesta Medida Provisória.