JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 67 da Medida Provisória nº 1.303 de 11 de Junho de 2025

Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 67

A Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º-B. A despesa federal anual resultante da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fica limitada à dotação orçamentária para essa despesa na data de publicação de cada lei orçamentária anual." (NR)

Art. 67 da Medida Provisória 1.303 /2025