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Artigo 65 da Medida Provisória nº 1.303 de 11 de Junho de 2025

Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências.

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Art. 65

A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 70 (...) VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas e concessão de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público; (...)" (NR)

Art. 65 da Medida Provisória 1.303 /2025