Artigo 49 da Medida Provisória nº 1.303 de 11 de Junho de 2025
Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
A Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos "Art. 1º (...)
IV
valores correspondentes a operações de cobertura de riscos (hedge) por meio de contratos derivativos com contrapartes no exterior, desde que atendam ao disposto no art. 17 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; (...)" (NR)