JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.303 de 11 de Junho de 2025

Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Medida Provisória dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e de ativos virtuais no País e dá outras providências. Produção de efeitos

Art. 1º da Medida Provisória 1.303 /2025