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Artigo 22, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 1.301 de 30 de Maio de 2025

Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.

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Art. 22

Ficam transformados, na forma do Anexo , no âmbito do Poder Executivo federal, trezentos e oitenta e nove cargos efetivos vagos em cento e vinte e nove cargos efetivos vagos.

Parágrafo único

O provimento dos cargos efetivos transformados de que trata o caput será realizado nos termos do disposto no art. 169, § 1º, da Constituição, conforme as necessidades do serviço.

Art. 22, Parágrafo Único da Medida Provisória 1.301 /2025