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Artigo 2º, Parágrafo 3 da Medida Provisória nº 1.301 de 30 de Maio de 2025

Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.

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Art. 2º

O Programa Agora Tem Especialistas será implementado mediante atendimentos médico-hospitalares realizados pelos estabelecimentos hospitalares privados, com ou sem fins lucrativos, à população, de acordo com as regras e os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS.

§ 1º

Os atendimentos de que trata o caput obedecerão às condições estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Saúde, inclusive quanto à definição das especialidades a serem preferencialmente ofertadas, aos procedimentos operacionais e ao valor de atribuição dos atendimentos médico-hospitalares.

§ 2º

As entidades credenciadas para atuação no Programa atenderão aos critérios estabelecidos em edital específico.

§ 3º

A quantidade de atendimentos autorizados pelo Ministério da Saúde observará o limite de que trata o art. 4º, § 2º.

Anexo

Texto

ANEXO

TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS

a) Cargos efetivos vagos a serem transformados:

CÓDIGO DO ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO GRUPO

CÓDIGO DO CARGO

NOME DO CARGO

NÍVEL

QTD.

36207

Carreira de Técnico Administrativo

441018

Técnico Administrativo

NI

70

25000

Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho

422268

Auxiliar de Enfermagem

NI

81

25000

Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho

422203

Agente Administrativo

NI

238

TOTAL

389

b) Cargos efetivos a serem criados:

CÓDIGO DO ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO GRUPO

CÓDIGO DO CARGO

NOME DO CARGO

NÍVEL

QTD.

36207

Carreira de Regulação e Fiscalização de Locais, Produtos e Serviços sob Vigilância Sanitária

441017

Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária

NS

129