Artigo 17 da Medida Provisória nº 1.301 de 30 de Maio de 2025
Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 3º-B No caso da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, na condição de ICT, o convênio ou o contrato com a fundação de apoio de que trata o caput, nas situações de urgência em saúde pública de que trata o art. 16, § 4º, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , poderá abranger o apoio a políticas e projetos nacionais de estruturação da atenção especializada, com a possibilidade de contratação de pessoas e serviços, observadas as competências da Fiocruz, aplicando-se a esses projetos o disposto no art. 3º desta Lei. (...)" (NR)