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Artigo 14, Inciso IV da Medida Provisória nº 1.301 de 30 de Maio de 2025

Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.

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Art. 14

Os recursos do Grupo Hospitalar Conceição S.A. serão constituídos da receita proveniente de:

I

dotações orçamentárias;

II

prestação de serviços a órgãos e entidades públicas ou privadas;

III

doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;

IV

recursos provenientes de contratos, acordos, convênios e instrumentos congêneres firmados com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;

V

rendimentos de aplicações financeiras; e

VI

rendas provenientes de outras fontes, desde que não comprometam os objetivos e as competências estabelecidos nesta Medida Provisória.

Art. 14, IV da Medida Provisória 1.301 /2025