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Artigo 11, Inciso V da Medida Provisória nº 1.301 de 30 de Maio de 2025

Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.

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Art. 11

Compete ao Grupo Hospitalar Conceição S.A., no âmbito do SUS:

I

prestar serviços de saúde;

II

planejar, gerir, desenvolver, apoiar e executar ações e serviços de saúde;

III

manter estabelecimentos hospitalares e de ensino técnico e superior;

IV

realizar pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos na área de saúde; e

V

exercer demais competências relativas ao seu fim social, conforme disposto em seu estatuto social.

Art. 11, V da Medida Provisória 1.301 /2025