Artigo 11, Inciso II da Medida Provisória nº 1.301 de 30 de Maio de 2025
Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete ao Grupo Hospitalar Conceição S.A., no âmbito do SUS:
I
prestar serviços de saúde;
II
planejar, gerir, desenvolver, apoiar e executar ações e serviços de saúde;
III
manter estabelecimentos hospitalares e de ensino técnico e superior;
IV
realizar pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos na área de saúde; e
V
exercer demais competências relativas ao seu fim social, conforme disposto em seu estatuto social.