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Artigo 9º, Inciso II da Medida Provisória nº 1.300 de 21 de Maio de 2025

Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.

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Art. 9º

Ficam revogados:

I

na data de publicação desta Medida Provisória:

a

os incisos I e II do § 1º do art. 20 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996;

b

o art. 121 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 ;

c

o art. 26 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 ; e

d

o art. 11 da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015;

II

em 1º de janeiro de 2026, o art. 11 da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009 ; e

III

quarenta e cinco dias contados da data de publicação desta Medida Provisória, os incisos III e IV do caput do art. 1º da Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.

Art. 9º, II da Medida Provisória 1.300 /2025