Artigo 9º, Inciso I, Alínea a da Medida Provisória nº 1.300 de 21 de Maio de 2025
Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogados:
I
na data de publicação desta Medida Provisória:
a
os incisos I e II do § 1º do art. 20 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996;
b
o art. 121 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 ;
c
o art. 26 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 ; e
d
o art. 11 da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015;
II
em 1º de janeiro de 2026, o art. 11 da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009 ; e
III
quarenta e cinco dias contados da data de publicação desta Medida Provisória, os incisos III e IV do caput do art. 1º da Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.