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Artigo 15-b da Medida Provisória nº 1.300 de 21 de Maio de 2025

Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.

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Art. 15-b

Os efeitos financeiros da sobrecontratação ou da exposição involuntária das concessionárias e das permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica decorrentes das opções dos consumidores previstas no art. 26, § 5º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , e nos art. 15 e art. 16 desta Lei serão rateados entre todos os consumidores dos ambientes de contratação regulada e livre, mediante encargo tarifário na proporção do consumo de energia elétrica." (NR)

Art. 15-b da Medida Provisória 1.300 /2025