Artigo 10º, Inciso II da Medida Provisória nº 1.300 de 21 de Maio de 2025
Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Esta Medida Provisória entra em vigor:
I
quarenta e cinco dias contados da data de sua publicação, quanto ao art. 6º;
II
em 1º de janeiro de 2026, quanto ao art. 8º; e
III
na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.