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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.299 de 9 de Maio de 2025

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 520.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 520.000.000,00 (quinhentos e vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.