Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.294 de 11 de Abril de 2025
Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) XI - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 até o mês de abril do ano-calendário de 2025: (...) XII - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025: Tabela Progressiva Mensal
(...)" (NR)
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.428,80 | 0 | 0 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |