JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 62 da Medida Provisória nº 1.286 de 31 de dezembro de 2024

Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 62

Os Anexos XIII , XIV , XV , XV-A , XVI e XVII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 , passam a vigorar, na forma dos Anexos XCV , XCVI , XCVII , XCVIII , XCIX e C a esta Medida Provisória.

Art. 62 da Medida Provisória 1.286 /2024