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Artigo 23 da Medida Provisória nº 1.286 de 31 de dezembro de 2024

Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

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Art. 23

A Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 310 (...) § 6º (...) V - 9% (nove por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025; e VI - 5% (cinco por cento), a partir de 1º de abril de 2026. (...)" (NR)

Art. 23 da Medida Provisória 1.286 /2024