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Artigo 210 da Medida Provisória nº 1.286 de 31 de dezembro de 2024

Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

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Art. 210

Não se aplica aos servidores que se encontram cedidos na data de entrada em vigor desta Medida Provisória o disposto nos:

I

- art. 28-A da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005 ;

II

- art. 4º-E da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 ; e

III

- art. 38-C da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009 .

Art. 210 da Medida Provisória 1.286 /2024