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Artigo 183, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 1.286 de 31 de dezembro de 2024

Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

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Art. 183

Fica criada, no âmbito do Poder Executivo federal, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa, composta pelo cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa - ATJD, de nível superior, regida pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§ 1º

Os ocupantes do cargo de ATJD terão lotação no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na qualidade de órgão supervisor, e exercício descentralizado em órgãos da administração pública federal direta com competências relativas às políticas previstas no art. 185.

§ 2º

O cargo efetivo de ATJD é estruturado em classes e padrões, na forma do Anexo CCCVIII.

§ 3º

Compete ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observado o disposto no § 1º, definir o órgão de exercício descentralizado dos ocupantes do cargo de ATJD.

§ 4º

No interesse da administração, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá definir o exercício descentralizado provisório dos servidores ocupantes do cargo de ATJD em autarquias e fundações, com competências relativas às políticas previstas no art. 185.

Art. 183, §1º da Medida Provisória 1.286 /2024