JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 138 da Medida Provisória nº 1.286 de 31 de dezembro de 2024

Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 138

A Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar acrescida dos Anexos I-B e I-C , na forma dos Anexos CCXXXIII e CCXXXIV a esta Medida Provisória.

Art. 138 da Medida Provisória 1.286 /2024