Artigo 130 da Medida Provisória nº 1.286 de 31 de dezembro de 2024
Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 130
Os Anexos XXI-D , XXI-E , XXI-F , XXIII-E , XXIV-C , XXV-C , XXV-D , e XXV-E da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 , passam a vigorar na forma dos Anexos CCXV , CCXVI, CCXVII, CCXVIII , CCXIX , CCXX , CCXXI e CCXXII a esta Medida Provisória .