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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.282 de 23 de dezembro de 2024

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 6.500.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.