Artigo 6º da Medida Provisória nº 1.280 de 23 de dezembro de 2024
Prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - Recine, constante da Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, e os benefícios fiscais previstos no art. 44 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e nos art. 1º e art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Ministério da Cultura monitorar e adequar a concessão dos benefícios fiscais de que trata esta Medida Provisória aos montantes previstos nos orçamentos em vigor.