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Artigo 5º da Medida Provisória nº 1.280 de 23 de dezembro de 2024

Prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - Recine, constante da Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, e os benefícios fiscais previstos no art. 44 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e nos art. 1º e art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

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Art. 5º

A Agência Nacional do Cinema - Ancine acompanhará as metas e os objetivos dos benefícios fiscais de que trata esta Medida Provisória e estabelecerá indicadores para acompanhamento, observada a publicidade de suas avaliações.

Art. 5º da Medida Provisória 1.280 /2024