Medida Provisória nº 128 de 1º de Setembro 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei,
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de setembro de 2003; 182 da independência e 115 da República.