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Medida Provisória 128 de 1º de Setembro 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei,
Brasília, 1º de setembro de 2003; 182 da independência e 115 da República.
Art. 1º
Art. 2º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2003