JurisHand AI Logo

Medida Provisória nº 128 de 1º de Setembro 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei,

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de setembro de 2003; 182 da independência e 115 da República.


Art. 1º

Fica revogada a Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2003