Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Anexo
Texto
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
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UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
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ANEXO
| Crédito Extraordinário
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
| Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
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PROGRAMÁTICA
| PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
| FUNCIONAL
| E S F
| G N D
| R P
| M O D
| I U
| F T E
| VALOR
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2318
| Gestão de Riscos e de Desastres
| | 120.000.000
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| Atividades
| | | | | | | | |
2318 22BO
| Ações de Proteção e Defesa Civil
| 06 182
| | | | | | | 120.000.000
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2318 22BO 6500
| Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)
| 06 182
| | | | | | | 120.000.000
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| População beneficiada (unidade): 560.000 (Acréscimo)
| | F
| 3-ODC
| 2
| 40
| 0
| 3000
| 20.000.000
|
| | | F
| 4-INV
| 2
| 40
| 0
| 3000
| 100.000.000
|
TOTAL - FISCAL
| 120.000.000
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TOTAL - SEGURIDADE
| 0
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TOTAL - GERAL
| 120.000.000
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