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Artigo 4º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 1.278 de 11 de dezembro de 2024

Autoriza a União a participar de fundo que tenha por finalidade apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.

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Art. 4º

Fica criado o Comitê de Participação do Fundo, cujas composição e competências serão estabelecidas em regulamento.

Parágrafo único

Compete ao Comitê, entre outras competências estabelecidas em regulamento:

I

avaliar proposta de estatuto e suas alterações, previamente à sua aprovação pela assembleia de cotistas, e orientar quanto ao aceite ou não da alteração; e

II

demonstrar e dar publicidade aos resultados do fundo.

Art. 4º, Parágrafo Único da Medida Provisória 1.278 /2024