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Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.278 de 11 de dezembro de 2024

Autoriza a União a participar de fundo que tenha por finalidade apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.

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Art. 3º

Fica instituído o Comitê Gestor com a finalidade de estabelecer critérios e plano de aplicação de recursos, e suas atualizações, para apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.

Parágrafo único

A composição e as competências do Comitê Gestor serão estabelecidas em regulamento.

Art. 3º da Medida Provisória 1.278 /2024