Artigo 5º da Medida Provisória nº 1.277 de 28 de Novembro de 2024
Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ato do Ministério da Pesca e Aquicultura poderá dispor sobre os procedimentos necessários à operacionalização do pagamento do Auxílio Extraordinário.