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Artigo 4º da Medida Provisória nº 1.277 de 28 de Novembro de 2024

Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte.

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Art. 4º

As despesas do Auxílio Extraordinário correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério da Pesca e Aquicultura, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 4º da Medida Provisória 1.277 /2024