Artigo 4º da Medida Provisória nº 1.277 de 28 de Novembro de 2024
Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas do Auxílio Extraordinário correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério da Pesca e Aquicultura, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.