Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.277 de 28 de Novembro de 2024
Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro-Defeso, nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003 , cadastrados nos Municípios da Região Norte em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem reconhecida pelo Poder Executivo federal até a data de publicação desta Medida Provisória, que não foram contemplados pela Medida Provisória nº 1.263, de 7 de outubro de 2024.