Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.276 de 22 de Novembro de 2024
Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e a Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024, para dispor sobre medidas para prevenção e combate a incêndios florestais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.