Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.275 de 22 de Novembro de 2024
Abre crédito extraordinário, em favor da Defensoria Pública da União e dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, e da Integração e do Desenvolvimento Regional , no valor de R$ 118.206.027,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.