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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.275 de 22 de Novembro de 2024

Abre crédito extraordinário, em favor da Defensoria Pública da União e dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, e da Integração e do Desenvolvimento Regional , no valor de R$ 118.206.027,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 1.275 /2024