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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.275 de 22 de Novembro de 2024

Abre crédito extraordinário, em favor da Defensoria Pública da União e dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, e da Integração e do Desenvolvimento Regional , no valor de R$ 118.206.027,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Defensoria Pública da União e dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, e da Integração e do Desenvolvimento Regional , no valor de R$ 118.206.027,00 (cento e dezoito milhões duzentos e seis mil e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 1.275 /2024