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Artigo 5º da Medida Provisória nº 1.272 de 25 de Outubro de 2024

Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto, em operações de crédito rural contratadas no período de 6 a 22 de setembro de 2024, dispõe sobre a comissão de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024, e altera a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e a Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024.

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Art. 5º

A Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 28 (...) § 1º O aumento de participação de que trata o caput deste artigo está autorizado independentemente dos limites e das destinações estabelecidos no caput do art. 7º e no caput do art. 8º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009 , por meio de ato do Ministério da Fazenda, e o respectivo aporte deverá ser concluído até 29 de novembro de 2024. (...)" (NR)

Art. 5º da Medida Provisória 1.272 /2024