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Artigo 4º da Medida Provisória nº 1.271 de 25 de Outubro de 2024

Dispõe sobre as remessas internacionais realizadas por intermédio de empresas de comércio eletrônico e reduz a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos.

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Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.