Artigo 3º, Inciso II da Medida Provisória nº 1.271 de 25 de Outubro de 2024
Dispõe sobre as remessas internacionais realizadas por intermédio de empresas de comércio eletrônico e reduz a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderá:
I
disciplinar o disposto nesta Medida Provisória; e
II
estabelecer, para fins do disposto no art. 1º, prazo de adaptação para as empresas não admitidas em programas de conformidade na data de publicação desta Medida Provisória.