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Artigo 5º da Medida Provisória nº 127 de 4 de Agosto 2003

Dispõe sobre a criação do Programa Emergencial e Excepcional de Apoio às Concessionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica e dá outras providências.

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Art. 5º

As empresas públicas e as sociedades de economia mistas federais ficam autorizadas a apresentar a renúncia de que trata o § 3º do art. 1º desta Medida Provisória.

Art. 5º da Medida Provisória 127 de 4 de Agosto 2003