Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Medida Provisória nº 127 de 4 de Agosto 2003

Dispõe sobre a criação do Programa Emergencial e Excepcional de Apoio às Concessionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As empresas públicas e as sociedades de economia mistas federais ficam autorizadas a apresentar a renúncia de que trata o § 3º do art. 1º desta Medida Provisória.