Artigo 5º da Medida Provisória nº 127 de 4 de Agosto 2003
Dispõe sobre a criação do Programa Emergencial e Excepcional de Apoio às Concessionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As empresas públicas e as sociedades de economia mistas federais ficam autorizadas a apresentar a renúncia de que trata o § 3º do art. 1º desta Medida Provisória.