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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.269 de 22 de Outubro de 2024

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74102 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

5.000.000.000

Operações Especiais

0909 00WH

Financiamentos de Operações para Apoiar Ações de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas e de Enfrentamento de Consequências Sociais e Econômicas de Calamidades Públicas

28 846

5.000.000.000

0909 00WH 6500

Financiamentos de Operações para Apoiar Ações de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas e de Enfrentamento de Consequências Sociais e Econômicas de Calamidades Públicas - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

28 846

5.000.000.000

F

5-IFI

0

90

0

3042

5.000.000.000

TOTAL - FISCAL

5.000.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

5.000.000.000