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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.267 de 19 de Outubro de 2024

Dispõe sobre operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe com beneficiários que tiveram prejuízos causados pela interrupção do fornecimento de energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo, Estado de São Paulo, no mês de outubro de 2024.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.