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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 1.266 de 14 de Outubro de 2024

Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.

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Art. 3º

Os prazos de isenção ou de redução a zero de alíquotas de tributos previstos nos atos concessórios do regime aduaneiro especial de drawback de que trata o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 , poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, desde que:

I

a pessoa jurídica titular do regime tenha domicílio no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a sua inscrição no CNPJ;

II

os prazos referidos no caput tenham sido objeto de prorrogação anterior pela autoridade competente; e

III

a data de termo final das isenções ou das reduções a zero de alíquotas vinculadas ao ato concessório esteja compreendida entre 24 de abril e 31 de dezembro de 2024.

§ 1º

O disposto no caput aplica-se também aos prazos de isenção ou de redução a zero de alíquotas de tributos previstos nos atos concessórios aprovados em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992 .

§ 2º

O prazo de prorrogação excepcional de um ano será contado a partir da data do termo da vigência improrrogável do ato concessório.

Art. 3º, §2º da Medida Provisória 1.266 /2024