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Artigo 6º da Medida Provisória nº 1.263 de 7 de Outubro de 2024

Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte.

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Art. 6º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Medida Provisória 1.263 /2024