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Artigo 5º da Medida Provisória nº 1.263 de 7 de Outubro de 2024

Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte.

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Art. 5º

Ato do Ministério da Pesca e Aquicultura poderá dispor sobre os procedimentos necessários à operacionalização do pagamento do Auxílio Extraordinário.

Art. 5º da Medida Provisória 1.263 /2024