Artigo 7º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.262 de 3 de Outubro de 2024
Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A localização de uma Entidade que seja uma Entidade Transparente será determinada da seguinte forma:
I
se for a Entidade Investidora Final do Grupo de Empresas Multinacional, estará localizada na jurisdição em que foi constituída; e
II
nos demais casos, será considerada Entidade Constituinte Apátrida.